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Comissão Fiscalizadora

Comissão Fiscalizadora

Extrato do Estatuto de Racing Club AC sobre a Comissão Fiscalizadora:

ARTIGO 97: A Comissão Fiscalizadora compõe-se de cinco membros efetivos e três suplentes que vão ocupar os cargos no prazo estabelecido pela norma reglamentária vigente (art. 7 do decreto 13.871/53). A norma se aplicará automáticamente no caso de modificação na que se autorice a duração das funções da Comisão Fiscalizadora para o mesmo prazo de duração da Comissão Diretiva. Três membros efetivos e dois suplentes vão ser escolhidos pela maioria e dois membros efetivos e um suplente vão ser escolhidos pela minoria na ordem de votos obtidos pelos candidatos.

ARTIGO 98: Os membros da Comissão Fiscalizadora não terão hierarquia entre eles mas deverão escolher um secretário dentro da Comissão.

ARTIGO 99: No caso de renúncia, falecimento ou impedimento dos membros da Comissão Fiscalizadora, assumirão o cargo os suplentes respectivos. O mandato dos membros da Comissão Fiscalizadora será revocado no modo previsto no artigo 70, segundo parágrafo e nas disposições do artigo 75 deste Estatuto.

ARTIGO 100: Na primeira reunião da Comissão Fiscalizadora se dictará seu próprio reglamento interno que será comunicado à Comissão Diretiva. A Comissão Fiscalizadora se reunirá com um quorum de quatro de seus membros, poderá adotar resoluções por maioria simples e reconsiderar essas resoluções também com essa maioria.

ARTIGO 101: Caso, e apesar da incorporação dos suplentes, a Comissão Fiscalizadora ainda fique em minoría ou sem lider, a Comissáo Diretiva deverá convocar eleições para incluir membros na Comissão.

ARTIGO 102: As eleições para a integração da Comissão Fiscalizadora, convocarão-se dentro dos quinze dias da saida dos antigos membros.

ARTIGO 103: A Comissão Fiscalizadora terá os seguintes deveres e atribuções:
a) Examinar os livros e documentos do Clube, sempre que o considere oportuno e ao menos uma vez cada dois meses, que é o periodo no qual a Comissão Diretiva deve-lhe entregar o balancete de comprovação. Após trinta dias de ter recebido o balancete, a Comissão Fiscalizadora deverá informar suas observações, já que uma vez finalizado o prazo, o balancete bimestral se condiderará aprovado pela mesma;
b) Fiscalizar o investimento dos fondos sociais procurando que se utilicem segundo o estatuto;
c) Participar e opinar en relação com o cálculo dos Recursos e Orçamento de Despesas de cada exercício econômico;
d) Informar à Comissão Diretiva sobre qualquer irregularidade contábil, de investimento ou direção dos fondos observados. Caso a Comissão Diretiva não adote as medidas correspondentes segundo a reglamentação, a Comissão Fiscalizadora poderá lhe pedir a convocatória de sua Sessão Extraordinãria ou levar o caso à Direção de Pessoas Jurídicas e) Estar presente nas reuniões de Comissão Diretiva com voz mas sem voto;
f) Reunir -se ao menos uma vez por mes segundo as reglamentações internas que dicte.

ARTIGO 104: Para ser membro da Comissão Fiscalizadora se precissa dos mesmos requisitos que para integrar a Comissão Diretiva. Dentre os membros, deverão participar ao menos dois Contadores Públicos, um pela maioria e um pela minoria, segundo o artigo 97.

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